Relação Nacional de Medicamentos - RENAME

  O Brasil elabora listas oficiais de medicamentos desde 1964, inicialmente, as atualizações foram realizadas pela Central de Medicamentos (Ceme), que a partir da versão elaborada em 1975 passa a receber a denominação de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
  A Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, estabeleceu entre suas diretrizes e prioridades a adoção e a revisão permanente da Rename, considerando-a como ferramenta imprescindível para a promoção do uso racional de medicamentos.
  Após um período de descontinuidade na atualização da Rename, o processo foi retomado de forma sistemática pelo Ministério da Saúde em 2005, com a criação da Comissão Técnica e Multidisciplinar de atualização da Rename (Comare), a qual, sob a coordenação do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), passa a revisar e publicar a RENAME.
  No contexto do acesso a medicamentos no SUS, a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011 que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a assistência terapêutica integral, que consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes não estarem disponíveis,  com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS. 
  O Decreto Presidencial no 7.508, publicado em 28 de junho de 2011, regulamenta aspectos da Lei nº 8.080 de 1990, esse Decreto estabelece um novo marco regulatório para a gestão e a organização do SUS, com a atenção organizada em Redes de Atenção no âmbito das regiões de saúde, com acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde ordenado pela atenção primária, sob responsabilidade da gestão municipal de saúde.Tratando-se do acesso universal e igualitário aos medicamentos, o Decreto vincula esse conceito à RENAME e aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Assim, o conceito da RENAME é ampliado e a relação passa a compreender a seleção e a padronização de todos os medicamentos indicados para o atendimento das doenças e dos agravos no âmbito do SUS. Neste contexto, a RENAME apresenta o conjunto dos medicamentos a serem disponibilizados e ofertados aos usuários no SUS, visando à garantia da integralidade do tratamento medicamentoso.


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